Lei FELCAPenalidadesANPDVigência: 17/03/2026

Multa Lei FELCA: Quanto Sua Empresa Pode Pagar por Descumprir a Lei 15.211/2025

A Lei FELCA (Lei 15.211/2025) prevê multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. A ANPD, agora agência reguladora, fiscaliza a lei, em vigor desde 17 de março de 2026. Entenda o regime completo de sanções, como funciona o processo de autuação e como a adequação reduz o risco. Fonte: Lei 15.211/2025, art. 35.

Lei FELCA — verificação de maioridade

PENALIDADE MÁXIMA — LEI FELCA

R$ 50 milhões

por infração — teto da multa de até 10% do faturamento do grupo no Brasil

O teto vale por infração · Reincidência é considerada na gradação da sanção (art. 35, § 1º)

Tabela Completa de Penalidades da Lei FELCA

SançãoValor / AlcanceQuando se aplica
AdvertênciaCom prazo de até 30 dias para adoção de medidas corretivas; aplicada pela ANPDConforme a gravidade da infração e demais critérios do art. 35, § 1º
Multa simplesAté 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração; aplicada pela ANPDConforme a gravidade da infração e demais critérios do art. 35, § 1º
Suspensão temporária das atividadesAplicada pelo Poder Judiciário; pode ser executada por ordem de bloqueio a provedores de conexãoConforme a gravidade da infração e demais critérios do art. 35, § 1º
Proibição de exercício das atividadesAplicada pelo Poder JudiciárioConforme a gravidade da infração e demais critérios do art. 35, § 1º

O Teto da Multa é por Infração

Um detalhe importante: o teto de R$ 50 milhões da Lei FELCA é fixado por infração (art. 35, II). Uma plataforma que descumpre obrigações distintas pode, em tese, ser autuada mais de uma vez. A lei não detalha como infrações simultâneas serão contadas; isso depende da regulamentação e da prática da ANPD.

Exemplo hipotético — plataforma com 3 infrações distintas, cada uma no teto:

Não verifica idade em serviço impróprio para menores (art. 9º)

Até R$ 50 mi

Não vincula contas de menores de até 16 anos a responsáveis (art. 24)

Até R$ 50 mi

Usa perfilamento para direcionar publicidade a menores (art. 22)

Até R$ 50 mi

Teto teórico somado

Até R$ 150 mi

Critérios de gradação: na fixação da sanção, a lei manda observar proporcionalidade e razoabilidade, além da gravidade da infração, da reincidência, da capacidade econômica do infrator e da finalidade social do fornecedor (art. 35, § 1º). O valor máximo é um teto, não o valor padrão.

Quem Fiscaliza e Como Funciona o Processo

A ANPD é o órgão central de fiscalização da Lei FELCA. O Decreto 12.622/2025 a designou como a autoridade administrativa autônoma prevista na lei, e a Medida Provisória 1.317/2025 a transformou em agência reguladora (Agência Nacional de Proteção de Dados), com autonomia técnica, decisória, administrativa e financeira. O processo segue as regras de apuração de infrações administrativas do ECA (art. 35, § 3º); em linhas gerais:

1

Denúncia ou fiscalização própria

A ANPD pode agir por denúncia de usuários, organizações de defesa de crianças, Ministério Público ou por iniciativa própria via monitoramento de plataformas.

2

Notificação e prazo de resposta

A empresa é notificada formalmente. Tem prazo para apresentar documentos, provas de compliance e defesa prévia.

3

Processo administrativo

Com contraditório e ampla defesa. A empresa pode apresentar provas, laudos técnicos e documentar medidas de adequação.

4

Decisão e aplicação da sanção

A ANPD emite decisão fundamentada. Se confirmada a infração, aplica advertência ou multa. Suspensão e proibição de atividades cabem ao Poder Judiciário.

5

Recurso e prazo para adequação

A empresa pode recorrer na esfera administrativa e, depois, ao Judiciário.

E as Plataformas Estrangeiras?

A Lei FELCA se aplica a qualquer serviço digital acessível no Brasil — independentemente de onde a empresa está sediada. Netflix, Disney, Meta, Google, TikTok, Twitch e todas as plataformas internacionais com usuários brasileiros estão sujeitas às mesmas obrigações.

Enforcement sobre estrangeiras

  • → Multa calculada sobre faturamento no Brasil
  • → Filial ou escritório no país responde solidariamente pela multa (art. 35, § 2º)
  • → Suspensão e proibição dependem do Judiciário e podem ser executadas por bloqueio em provedores de conexão
  • → Precedente: bloqueio do X (Twitter) em 2024

Como se proteger

  • → Manter representante legal no Brasil (art. 40)
  • → Implementar verificação de idade para usuários brasileiros
  • → Manter logs de compliance auditáveis
  • → Ter política de privacidade em português com base legal LGPD

Como a Adequação Reduz o Risco de Multa

A melhor defesa contra as multas da Lei FELCA é a adequação técnica. Uma plataforma em compliance tem evidências concretas para apresentar à ANPD em qualquer processo de fiscalização.

Menor risco de autuação

Plataforma com verificação de idade confiável implementada cumpre a obrigação central do art. 9º.

Defesa documentada

Logs de verificação auditáveis são prova direta de compliance em qualquer processo administrativo.

Vantagem competitiva

Plataformas adequadas transmitem segurança e confiança — diferencial frente a concorrentes que posterguem a adequação.

✓

Implementar verificação de CPF + maioridade no cadastro (base Receita Federal, resposta em menos de 2s)

✓

Adicionar Face ID (liveness + biometria) para plataformas de alto risco (apostas, conteúdo adulto)

✓

Criar sistema de vinculação de menores a responsáveis verificados

✓

Bloquear publicidade de apostas/jogos para perfis identificados como menores

✓

Manter logs auditáveis de todas as verificações realizadas

✓

Documentar a base legal LGPD para cada tipo de dado coletado na verificação

✓

Manter o contrato com o fornecedor da verificação atualizado e documentado

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Perguntas Frequentes — Multas e Penalidades da Lei FELCA

Qual a multa máxima pela Lei FELCA?▼
A multa máxima prevista na Lei FELCA (Lei 15.211/2025) é de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 35). Sem faturamento, a multa vai de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, com o mesmo limite.
Quem fiscaliza o cumprimento da Lei FELCA?▼
A ANPD é o órgão responsável pela fiscalização da Lei FELCA: o Decreto 12.622/2025 a designou como a autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, e a Medida Provisória 1.317/2025 a transformou em Agência Nacional de Proteção de Dados. Cabe à ANPD aplicar advertência e multa; suspensão e proibição de atividades são aplicadas pelo Poder Judiciário (art. 35, § 5º).
A multa é por empresa ou por infração?▼
O teto de R$ 50 milhões é fixado por infração (art. 35, II). Assim, uma empresa que descumpra obrigações distintas pode, em tese, ser autuada mais de uma vez. A lei não detalha como infrações simultâneas serão contadas; isso depende da regulamentação e da prática da ANPD.
O que acontece se a plataforma for estrangeira?▼
A Lei FELCA se aplica a qualquer empresa que ofereça serviços digitais a usuários no Brasil, independentemente de onde esteja sediada. Plataformas como Netflix, Meta, Google, TikTok e outras empresas estrangeiras estão sujeitas às mesmas obrigações e penalidades. A multa é calculada sobre o faturamento do grupo econômico no Brasil, e a filial, sucursal ou escritório no país responde solidariamente pelo pagamento (art. 35, § 2º). A lei também exige representante legal no Brasil (art. 40). Suspensão e proibição de atividades dependem de decisão judicial e podem ser executadas por ordem de bloqueio a provedores de conexão (art. 35, §§ 5º e 6º).
Posso contestar uma multa da ANPD?▼
Sim. A Lei FELCA assegura o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório antes da aplicação de sanções (art. 35). Também é possível recorrer ao Judiciário. Na fixação da sanção, a lei manda considerar a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator e a finalidade social do fornecedor (art. 35, § 1º).
Qual a diferença entre advertência e multa na Lei FELCA?▼
A advertência é a sanção mais leve e vem com prazo de até 30 dias para adoção de medidas corretivas (art. 35, I). A multa simples é de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 35, II). A escolha e a gradação consideram a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator e a finalidade social do fornecedor (art. 35, § 1º).
Uma plataforma pode ser banida do Brasil pela Lei FELCA?▼
A lei prevê, entre as sanções, a suspensão temporária e a proibição de exercício das atividades (art. 35, III e IV). Essas duas sanções só podem ser aplicadas pelo Poder Judiciário, não pela ANPD (art. 35, § 5º). Quando o infrator não as cumpre diretamente, a execução se dá por ordem de bloqueio a provedores de conexão e demais agentes de infraestrutura (art. 35, § 6º).
O que é reincidência na Lei FELCA?▼
A lei não define um multiplicador para reincidência. Ela lista a reincidência na prática de infrações previstas na própria lei como uma das circunstâncias a considerar na fixação e gradação da sanção (art. 35, § 1º, II). Ou seja, reincidir pesa contra a empresa, mas não há previsão de multa em dobro.
As multas já estão sendo aplicadas a partir de 17/03/2026?▼
A lei está em vigor desde 17 de março de 2026 (art. 41-A), e a partir dessa data as obrigações são exigíveis e a ANPD pode fiscalizar. Qualquer sanção depende de processo com contraditório e ampla defesa (art. 35).
Como provar para a ANPD que minha plataforma está em compliance?▼
A lei não traz uma lista fechada de provas. Como boa prática, vale manter: registros auditáveis das verificações de idade realizadas (data, resultado e método), contratos com os fornecedores da verificação, documentação técnica do sistema e política de privacidade atualizada. Provedores com mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados também devem publicar relatórios semestrais de transparência (art. 31).